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NOSSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

Direito Imobiliário
Amparados pela perversa lei 9.514/97, que lhes faculta a retomada de imóveis financiados sem a necessidade de processo judicial os agentes financeiros, normalmente após o atraso de 3 parcelas, notificam o devedor, via cartório, para quitar a dívida, e após alguns dias, realizam averbação na matrícula do imóvel para a titularidade do banco e então o enviam a leilão.
Com estratégias sólidas, é possível reverter-se tais procedimentos, ainda que o imóvel já tenha sido leiloado, anulando-se todos os atos anteriores à notificação. Desse modo, a anulação da averbação e do leilão trazem, a situação para o momento anterior a estes.
Conquanto possa devolver o imóvel ao mutuário, a anulação da averbação e do leilão não resolvem, por si só, o problema, de vez que o mutuário ainda continuaria a dívida original e com as dificuldades para pagar as parcelas vencidas e futuras.
Assim, a melhor estratégia é, anulado o leilão, é periciar o contrato para identificar-se todas as irregularidades que, uma vez afastadas, promover uma redução significativa nos valor das parcelas e do saldo devedor, colocando o contrato em condições de ser cumprido..

Empréstimos Bancários
Grande parte dos empréstimos concedidos a empresas apresentam irregularidades que oneram, em muito, o valor das parcelas. Como exemplo podemos destacar a ausência, nos contratos, do CET da operação, o que faculta aos bancos cobrarem tarifas como a garantia FGO (Fundo Garantidor de Operações), entre outras cobranças..
Além disso, o mercado, há alguns anos, tem praticado a ilegal obrigatoriedade do débito compulsório das parcelas em conta corrente de cheque especial, o que promove, em caso de falta de saldo para o débito da prestação, a dupla cobrança de juros de mora (a do contrato, normalmente de 1% ao mês) e as do cheque especial, que podem chegar a absurdos 18% ao mês: a cumulação dessas duas cobranças pode gerar um saldo em conta corrente enorme, e que se multiplica, mês a mês, tornando a dívida impagável.
Tudo isso pode ser revertido através de um periciamento em todos os lançamentos irregulares e as cláusulas ilegais dos contratos (como a citada obrigatoriedade do débito em conta das prestações)..

Irregularidades em refinanciamentos
Em contas mais antigas de uma empresa, muitas vezes, em momentos de dificuldade, a empresa, para conseguir saldar seus débitos, recorre a um refinanciamento de suas dívidas, consolidando todas elas (saldo de cheque especial, parcelas em atraso, etc.) em um novo contrato, com prazo mais longo, de modo a reduzir os valores das parcelas mensais. E isso pode ocorrer inúmeras vezes ao longo do tempo.
Mas é exatamente nesses momentos em que as maiores irregularidades acontecem: ao consolidarem contratos antigos em curso, muitos bancos deixam de remover os juros embutidos nas parcelas vincendas e consolidam os saldos de forma irregular, aumentando em muito a dívida.
Isso pode ser revertido com uma análise de cada contrato (mesmo os mais antigos), já que uma cobrança a maior passa de um refinanciamento para outro, e, afastadas desde o início tais ilícitos, em muitos casos, a empresa, antes devedora, pode se tornar credora do banco: acredite! já tivemos casos de empresas que segundo o banco deviam 5 milhões e que eram credoras em R$ 500 mil..

Fraudes em resgates de investimentos
Sequestro de ativos, cálculos irregulares do valor de resgate, cobrança de taxas vedadas em lei entre outras irregularidades, infelizmente, são práticas comuns de muitos agentes financeiros, muito embora os consumidores de serviços bancários as desconheçam completamente e sequer imaginem que estão sendo lesadas..
Além disso, existem modalidades de investimentos "compulsórios", com a aplicação automática de saldos em conta corrente que, uma vez descobertas, propiciam a devolução de cheques e cobranças exorbitantes de juros, enquanto o dinheiro da empresa permanece parado em uma conta paralela, rendendo valores ínfimos.
Em muitos casos ocorre também, em caso de empresas que têm débitos com o banco, o sequestro de investimentos, compulsoriamente, para saldar débitos em atraso, o que é ilegal.
Nesse caso, o que se tem a fazer é periciar todos os lançamentos em conta, a partir dos investimentos, de modo a afastar-se as irregularidades.
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